Essa é uma dúvida bastante pertinente e comum nas empresas, principalmente quando se trata de benefícios concedidos por liberalidade, fora da obrigação legal, como o cartão de benefício de final de ano.
De modo geral, se o cartão-benefício é oferecido a todos os colaboradores, independente de determinação em acordo ou convenção coletiva, fica sob critério da própria empresa definir os critérios de concessão. Por outro lado, o funcionário afastado pelo INSS por motivo de acidente de trabalho (conforme CAT) continua mantendo vínculo empregatício, mesmo estando recebendo benefício previdenciário e não salário. Assim, em situações em que o benefício é estendido anualmente a todos os empregados, o mais prudente e justo é incluir também quem está em afastamento.
Além disso, caso o cartão seja habitual e represente, de fato, uma política interna do empregador, excluir um funcionário em afastamento pode gerar questionamentos trabalhistas, já que o afastado por acidente é considerado, para todos os fins, empregado da empresa durante o período do benefício do INSS. No entanto, recomendo sempre consultar o regulamento interno da sua empresa, possíveis acordos sindicais e buscar orientação jurídica ou do seu contador para garantir que a política seja aplicada de modo uniforme, sem gerar passivos trabalhistas. Se precisar de apoio na redação de um comunicado ou política de concessão, posso te ajudar!